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Política do Canal de Denúncias

Este documento apresenta as diretrizes do Canal de Denúncias da Finvest, explicando como comunicar irregularidades e como as denúncias são tratadas.

Também define os princípios de confidencialidade, proteção ao denunciante e os procedimentos de apuração adotados pela instituição.

Objetivo

Estabelecer diretrizes claras sobre o uso e funcionamento do Canal de Denúncias da Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Finvest”), bem como orientar sócios, administradores, colaboradores e terceiros sobre como e onde realizar denúncias, além de definir regras de proteção e confidencialidade para todos os envolvidos em investigações internas e para Denunciantes que, de boa-fé e com fundamento, reportarem condutas ou fatos que estejam em desacordo com as diretrizes do Código de Conduta Ética, política interna, instrução de trabalho, regulamentação, normas, procedimentos ou qualquer outro descumprimento da legislação vigente.

Aplicabilidade e público-alvo

A Política do Canal de Denúncias da Finvest aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços terceirizados, parceiros de negócios e sociedade em geral, os quais possuem o dever de comunicar possíveis violações de política interna, instrução de trabalho, regulamentação, normas, procedimentos ou qualquer outro descumprimento da legislação vigente, por parte da Finvest e seus stakeholders.

O conteúdo desta Política é de propriedade da Finvest, destinado para uso e divulgação interna. A reprodução parcial ou integral desta Política para fins de divulgação externa depende de autorização expressa da área de Compliance.

Diretrizes

A Finvest disponibiliza Canal de Denúncias para recebimento de informações que possam afetar a reputação dos seus sócios, administradores e colaboradores, bem como possíveis violações de política interna, instrução de trabalho, regulamentação, normas, procedimentos ou qualquer outro descumprimento da legislação vigente, incluindo irregularidades previstas na Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), por parte da Finvest e de seus stakeholders.

As diretrizes que regem o tratamento dessa Política do Canal de Denúncias devem ser baseadas nos seguintes princípios:

  • Conformidade: cumprimento de todos os requisitos legais e regulatórios relacionados a conflito de interesses;
  • Equidade: o processo de gestão de recursos de cotistas deve lhes assegurar tratamento equitativo;
  • Responsabilidade: é mandatório que os sócios, administradores e colaboradores divulguem qualquer atividade ilegal;
  • Transparência: prestação de informação clara, atual e completa; e
  • Ética: a conduta ética e os valores morais norteiam o gerenciamento de conflito de interesses em todos os níveis.
Responsabilidades
Colaboradores

Relatar no Canal de Denúncias sempre que houver conhecimento ou suspeita de violação de política interna, instrução de trabalho, regulamentação, normas, procedimentos ou qualquer outro descumprimento da legislação vigente.

Gestores e líderes

Gestores e líderes devem criar uma cultura de transparência, encorajando os colaboradores a reportar irregularidades sem medo de retaliação. Os gestores e líderes devem demonstrar comprometimento com a confidencialidade e a proteção dos denunciantes, assegurando que as denúncias sejam tratadas com seriedade e respeito.

Alta Administração

Dentre as responsabilidades da Alta Administração, incluem-se:

  • Compromisso com a Ética: demonstrar um compromisso firme com a ética e a integridade, promovendo uma cultura organizacional que valoriza a transparência e a responsabilização.
  • Apoio à Política: garantir que a política do Canal de Denúncias esteja claramente definida, comunicada e acessível a todos os colaboradores e terceiros, incentivando seu uso.
  • Proteção ao Denunciante: implementar medidas de proteção para garantir a segurança e o sigilo dos denunciantes, encorajando a denúncia de irregularidades sem medo de represálias.
Compliance

Cabe à área de Compliance:

  • Desenvolvimento e Implementação da Política: criar, revisar e atualizar a política do Canal de Denúncias, garantindo que esteja alinhada com as normas e regulamentos aplicáveis.
  • Treinamento e Conscientização: conduzir programas de treinamento para colaboradores e terceiros sobre o funcionamento do canal, a importância da denúncia e as proteções disponíveis para os denunciantes.
  • Gestão das Denúncias: receber, classificar e encaminhar as denúncias para investigação, assegurando que sejam tratadas com confidencialidade e imparcialidade.
  • Investigação: coordenar investigações sobre as denúncias recebidas, garantindo que sejam conduzidas de maneira ética e rigorosa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
  • Relatório e Análise: elaborar relatórios sobre as denúncias e os resultados das investigações, apresentando-os ao forum competente e sugerindo ações corretivas quando necessário.
  • Monitoramento e Avaliação: avaliar periodicamente a eficácia do Canal de Denúncias e das respostas organizacionais, promovendo melhorias contínuas para aumentar a confiança dos colaboradores no sistema.
  • Promoção da Cultura Ética: fomentar uma cultura de integridade e responsabilidade, encorajando os colaboradores a reportarem irregularidades sem medo.
Canal de denúncias

O Canal de Denúncias da Finvest está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através do e-mail compliance@finvestdigital.com.br, divulgado no website da Finvest. O Canal pode ser utilizado por todos os sócios, administradores, colaboradores, clientes, Governo, fornecedores, parceiros comerciais e sociedade em geral.

Poderá ser comunicado qualquer indício de ilicitude relacionado às atividades da Finvest ou praticado por força ou durante a execução das atividades inerentes à Finvest, mas não limitantes à:

  • Abuso de poder;
  • Assédio (Moral/Sexual);
  • Corrupção;
  • Desvio de conduta/comportamento;
  • Discriminação;
  • Favorecimentos ou conflito de interesses;
  • Fraudes internas;
  • Impropriedades contábeis e/ou fiscais;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Suborno;
  • Uso ou tráfico de substâncias proibidas;
  • Vazamento ou uso indevido de informações confidenciais ou privilegiadas.

O rol elencado acima não é taxativo. Qualquer violação de política interna, instrução de trabalho, regulamentação, normas, procedimentos ou qualquer outro descumprimento da legislação vigente poderá ser comunicada através do Canal de Denúncias.

Para assuntos diversos, a Finvest possui canais específicos (Fale Conosco; Ouvidoria; Assessoria de Imprensa; Tratamento de Dados), disponíveis no website da Finvest. As denúncias de assuntos diversos não serão tratadas pelo Canal de Denúncias e serão automaticamente arquivadas.

Não retaliação e sigilo

A Finvest garante que toda e qualquer pessoa envolvida em investigações internas, bem como os denunciantes que, de boa-fé, contribuírem com informações em relação a qualquer fato ou postura previsto nesta Política, não sofrerão qualquer tipo de retaliação, sanção, perseguição e/ou outra forma de constrangimento ou repreensão. Não será tolerado qualquer ato que prejudique direta ou indiretamente o Denunciante que, por fundamentada suspeita ou certeza, denunciar fatos e/ou condutas, reais ou potenciais, que violem diretrizes, normas e políticas internas e/ou legislação nacional e internacional vigente.

A Finvest garante, ainda, que a identidade do Denunciante, caso informada por ele, será, de forma rigorosa, preservada e mantida sob estrito sigilo, salvo obrigações contrárias por força de lei ou decisão judicial ou de ordem de autoridade competente. Depoimentos, informações, documentos, fotos, gravações, filmagens e demais materiais colhidos em sede de investigação de uma denúncia serão tratados com sigilo e utilizados nos estritos limites em que necessário à apuração dos fatos. Todo o material coletado só será acessado pela equipe responsável pela investigação.

Todas as partes envolvidas no procedimento de apuração da denúncia ficam cientes de que o material apurado poderá ser apresentado aos órgãos competentes em sede de procedimento administrativo ou judicial.

Fluxo de tratamento
Abertura da denúncia

A abertura é realizada por meio do e-mail compliance@finvestdigital.com.br, divulgado no website da Finvest.

Recebimento da denúncia

As denúncias serão recebidas exclusivamente pela área de Compliance. Caso as denúncias sejam recebidas sem o detalhamento necessário para a devida apuração, o responsável pela investigação solicitará complementos ao Denunciante, que terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para o retorno com as informações. Caso mantenha-se inerte, a denúncia será arquivada por insuficiência de informações. A denúncia arquivada poderá ser reaberta caso sejam fornecidas novas informações pertinentes ao caso.

Em qualquer caso, não serão investigadas as seguintes denúncias:

  • Denúncias que não se refiram a fatos que possam constituir uma infração legal ou infração às regras internas da Finvest e/ou relatos que não se referem ao escopo do Canal de Denúncias;
  • Quando não existir informação suficiente sobre os fatos investigados ou houver inconsistências ou imprecisões evidentes;
  • Denúncias que sejam infundadas ou inverossímeis.
Apuração da denúncia

A apuração da denúncia será feita pela área de Compliance. Caso o investigador considere como pertinente, outras áreas poderão ser acionadas para a devida apuração do fato ou para obtenção de evidências. As áreas acionadas respeitarão as diretrizes previstas nesta Política, especialmente as garantias de não retaliação e sigilo. A investigação poderá contemplar a avaliação de eventuais processos administrativos e/ou judiciais que envolvam as partes do relato, assim como a realização de análise documental, auditorias e/ou entrevistas. As investigações serão apresentadas em forum pertinente, cujo objetivo é assegurar que a Finvest esteja em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis, promovendo uma cultura responsável, ética e íntegra.

Encerramento da denúncia

Após a análise completa da denúncia recebida, será realizada uma avaliação criteriosa dos fatos apresentados. Uma vez concluído esse processo, a denúncia será oficialmente encerrada. Os Denunciantes serão informados sobre a finalização do caso, sempre que possível, garantindo que as informações sejam apresentadas de forma a preservar a confidencialidade e a integridade dos envolvidos. A Finvest se compromete a tomar as medidas necessárias, caso sejam identificadas irregularidades, e a manter um registro de todas as ações tomadas em resposta à denúncia.

Medidas disciplinares

Na hipótese que fique constatada a existência de fato ou conduta em desacordo com política interna, instrução de trabalho, regulamentação, normas, procedimentos ou qualquer outro descumprimento da legislação vigente, os colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e/ou terceiros envolvidos ficarão sujeitos às seguintes medidas a serem aplicadas conforme o nível de vínculo com a Finvest e a gravidade das condutas e/ou fatos apurados:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Transferência para outra função;
  • Suspensão;
  • Demissão com ou sem justa causa, a ser apurada, conforme o caso;
  • Resolução imediata do contrato e extinção do relacionamento com o fornecedor, parceiro ou cliente;
  • Adoção das demais medidas legais cabíveis, em esfera administrativa, cível, trabalhista e/ou criminal, conforme o caso.
Governança
Relatório semestral

O componente organizacional responsável por acolher e encaminhar à área competente para tratamento as denúncias recepcionadas pelo Canal de Denúncias é a área de Compliance, a qual deve pautar sua atuação pela confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção.

É de responsabilidade da área de Compliance a elaboração de relatório semestral, conforme exigências da Resolução CMN nº 4.859 de 23/10/2020, referenciado nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo:

  • O número de comunicações recebidas;
  • A natureza das comunicações;
  • As áreas competentes pelo tratamento da situação;
  • O prazo médio de tratamento; e
  • As medidas adotadas pela instituição.

O referido relatório deve ser aprovado pela alta administração da Finvest, ou, em sua ausência, pela diretoria, e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco (05) anos.

Comunicação ao Banco Central do Brasil

É de responsabilidade da área de Compliance comunicar ao Banco Central do Brasil, conforme exigências da Resolução CMN nº 4.859 de 23/10/2020, no prazo de até dez (10) dias úteis, contados a partir do conhecimento ou do acesso à informação, de qualquer informação que possa afetar a reputação dos:

  • Controladores e detentores de participação qualificada; e
  • Membros de órgãos estatutários e contratuais.

A comunicação ao Banco Central do Brasil deve considerar informações sobre as seguintes situações e ocorrências:

  • Processo-crime ou inquérito policial a que estejam respondendo as pessoas citadas acima, ou qualquer sociedade de que sejam ou tenham sido, à época dos fatos, controladores ou administradores;
  • Processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional; e
  • Outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas.
Dúvidas

Dúvidas de interpretação das regras desta Política ou sugestões podem ser endereçadas para a área de Compliance através do e-mail: compliance@finvestdigital.com.br.

Referência normativa
  • Resolução CMN 4.859/2020.
Informações de controle

Vigência: 12.2025 a 12.2026.

Versão Item alterado Descrição resumida da alteração Data da Publicação
01 Não se aplica Elaboração da Política 12.2025

Responsáveis pelo documento

Etapa Responsável Nome da área
Elaboração Veridiana Moleta Compliance
Revisão Marcos Moretti Compliance
Aprovação Alta Administração Diretoria Finvest DTVM
Em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para
suporte@finvestdigital.com.br