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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Este documento apresenta a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da Finvest, estabelecendo princípios, diretrizes e práticas que orientam a atuação da instituição em relação aos impactos sociais, ambientais e climáticos de suas atividades.

De forma resumida, a política define os princípios de sustentabilidade adotados pela empresa, as regras de relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros, além das responsabilidades das áreas internas na gestão e monitoramento de riscos socioambientais.

Objetivo

A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“PRSAC”) consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pela Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda na condução de seus negócios, atividades e processos, bem como em sua relação com as partes interessadas.

Abrangência

Esta Política deve ser seguida pelos sócios, administradores e colaboradores da Finvest, bem como pelos clientes, investidores e usuários de seus produtos e serviços, além de fornecedores, prestadores de serviços terceirizados relevantes e demais partes relacionadas.

Metodologia para PRSAC

Para o estabelecimento desta Política são considerados:

  • O impacto social, ambiental ou climático das atividades e processos da Finvest;
  • Os objetivos estratégicos da instituição e as oportunidades de negócios relacionadas a aspectos socioambientais e climáticos;
  • As condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a Finvest atua.
Princípios

Os princípios socioambientais da Finvest orientam suas ações de forma a colaborar com a preservação do meio ambiente, a promoção de um ambiente de trabalho saudável e o bem-estar das comunidades com as quais interage.

Entre as práticas incentivadas estão:

  • Uso consciente de recursos e redução de desperdícios;
  • Redução do consumo de papel e priorização de documentos eletrônicos;
  • Destinação adequada de resíduos orgânicos e inorgânicos;
  • Práticas de reutilização e reciclagem;
  • Utilização de rascunhos e impressão apenas quando necessário.
Relacionamento com cliente, fornecedor/prestador, parceiro e colaborador

A Finvest estabelece critérios para relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, observando princípios sociais, ambientais e climáticos.

Atividades proibidas

São proibidas relações com organizações ou atividades que:

  • Incentivem a prostituição;
  • Comercializem produtos derivados da fauna ou flora brasileira proibidos por lei;
  • Utilizem mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação;
  • Mantenham trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Caso algum parceiro passe a exercer tais atividades, o relacionamento poderá ser encerrado por não conformidade com esta Política.

Atividades com restrição

Algumas atividades são consideradas de maior risco socioambiental e, portanto, sujeitas a monitoramento:

  • Extração de madeira;
  • Produção de carvão vegetal de florestas nativas;
  • Atividades pesqueiras;
  • Produção ou comércio de armas de fogo, munições e explosivos.

Quando identificadas, essas atividades são monitoradas com especial atenção pela área de Compliance.

Governança

A governança da PRSAC envolve diversas áreas responsáveis por garantir sua implementação e cumprimento.

Área de Compliance
  • Estabelecer cronograma de implementação da política;
  • Apoiar programas de desenvolvimento sustentável;
  • Promover treinamentos sobre a política;
  • Esclarecer dúvidas sobre sua interpretação;
  • Garantir o cumprimento das diretrizes;
  • Avaliar situações de descumprimento.
Área de Riscos
  • Identificar e monitorar riscos sociais, ambientais e climáticos;
  • Avaliar e classificar esses riscos com base em critérios verificáveis;
  • Registrar dados relevantes para o gerenciamento desses riscos.
Diretor responsável pela PRSAC
  • Participar das decisões relacionadas à política;
  • Implementar ações para sua efetividade;
  • Monitorar e avaliar os resultados;
  • Aperfeiçoar as ações quando necessário.
Diretoria Colegiada Executiva
  • Aprovar a PRSAC;
  • Garantir a aderência da instituição à política;
  • Assegurar integração com demais políticas internas;
  • Promover a disseminação interna da política.
Comitê de Riscos e PLD
  • Propor recomendações à diretoria sobre aplicação e revisão da PRSAC;
  • Avaliar o grau de aderência das ações implementadas.
Divulgação da PRSAC e das ações de efetividade

A Finvest promove práticas internas voltadas à diversidade, equidade e sustentabilidade. Para o público externo, são divulgadas em seu website informações como:

  • A própria PRSAC;
  • Ações implementadas para sua efetividade;
  • Setores econômicos sujeitos a restrições;
  • Produtos ou serviços que contribuam positivamente para aspectos socioambientais ou climáticos;
  • Participação em pactos ou compromissos relacionados ao tema.
Manutenção de documentação relativa à responsabilidade socioambiental e climática

A documentação relacionada à implementação da PRSAC e às ações adotadas para sua efetividade será mantida pela Finvest pelo prazo mínimo de cinco anos.

Referência normativa
  • Resolução CMN nº 4.945 de 15 de setembro de 2021;
  • Resolução CMN nº 4.943 de 15 de setembro de 2021;
  • Resolução CMN nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017.
Dúvidas

Dúvidas, sugestões ou solicitações de esclarecimento sobre esta Política podem ser encaminhadas à área de Compliance da Finvest através do e-mail:

compliance@finvestdigital.com.br

Em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para
suporte@finvestdigital.com.br