Objetivo
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“PRSAC”) consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pela Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda na condução de seus negócios, atividades e processos, bem como em sua relação com as partes interessadas.
Abrangência
Esta Política deve ser seguida pelos sócios, administradores e colaboradores da Finvest, bem como pelos clientes, investidores e usuários de seus produtos e serviços, além de fornecedores, prestadores de serviços terceirizados relevantes e demais partes relacionadas.
Metodologia para PRSAC
Para o estabelecimento desta Política são considerados:
- O impacto social, ambiental ou climático das atividades e processos da Finvest;
- Os objetivos estratégicos da instituição e as oportunidades de negócios relacionadas a aspectos socioambientais e climáticos;
- As condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a Finvest atua.
Princípios
Os princípios socioambientais da Finvest orientam suas ações de forma a colaborar com a preservação do meio ambiente, a promoção de um ambiente de trabalho saudável e o bem-estar das comunidades com as quais interage.
Entre as práticas incentivadas estão:
- Uso consciente de recursos e redução de desperdícios;
- Redução do consumo de papel e priorização de documentos eletrônicos;
- Destinação adequada de resíduos orgânicos e inorgânicos;
- Práticas de reutilização e reciclagem;
- Utilização de rascunhos e impressão apenas quando necessário.
Relacionamento com cliente, fornecedor/prestador, parceiro e colaborador
A Finvest estabelece critérios para relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, observando princípios sociais, ambientais e climáticos.
Atividades proibidas
São proibidas relações com organizações ou atividades que:
- Incentivem a prostituição;
- Comercializem produtos derivados da fauna ou flora brasileira proibidos por lei;
- Utilizem mão-de-obra infantil em desacordo com a legislação;
- Mantenham trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Caso algum parceiro passe a exercer tais atividades, o relacionamento poderá ser encerrado por não conformidade com esta Política.
Atividades com restrição
Algumas atividades são consideradas de maior risco socioambiental e, portanto, sujeitas a monitoramento:
- Extração de madeira;
- Produção de carvão vegetal de florestas nativas;
- Atividades pesqueiras;
- Produção ou comércio de armas de fogo, munições e explosivos.
Quando identificadas, essas atividades são monitoradas com especial atenção pela área de Compliance.
Governança
A governança da PRSAC envolve diversas áreas responsáveis por garantir sua implementação e cumprimento.
Área de Compliance
- Estabelecer cronograma de implementação da política;
- Apoiar programas de desenvolvimento sustentável;
- Promover treinamentos sobre a política;
- Esclarecer dúvidas sobre sua interpretação;
- Garantir o cumprimento das diretrizes;
- Avaliar situações de descumprimento.
Área de Riscos
- Identificar e monitorar riscos sociais, ambientais e climáticos;
- Avaliar e classificar esses riscos com base em critérios verificáveis;
- Registrar dados relevantes para o gerenciamento desses riscos.
Diretor responsável pela PRSAC
- Participar das decisões relacionadas à política;
- Implementar ações para sua efetividade;
- Monitorar e avaliar os resultados;
- Aperfeiçoar as ações quando necessário.
Diretoria Colegiada Executiva
- Aprovar a PRSAC;
- Garantir a aderência da instituição à política;
- Assegurar integração com demais políticas internas;
- Promover a disseminação interna da política.
Comitê de Riscos e PLD
- Propor recomendações à diretoria sobre aplicação e revisão da PRSAC;
- Avaliar o grau de aderência das ações implementadas.
Divulgação da PRSAC e das ações de efetividade
A Finvest promove práticas internas voltadas à diversidade, equidade e sustentabilidade. Para o público externo, são divulgadas em seu website informações como:
- A própria PRSAC;
- Ações implementadas para sua efetividade;
- Setores econômicos sujeitos a restrições;
- Produtos ou serviços que contribuam positivamente para aspectos socioambientais ou climáticos;
- Participação em pactos ou compromissos relacionados ao tema.
Manutenção de documentação relativa à responsabilidade socioambiental e climática
A documentação relacionada à implementação da PRSAC e às ações adotadas para sua efetividade será mantida pela Finvest pelo prazo mínimo de cinco anos.
Referência normativa
- Resolução CMN nº 4.945 de 15 de setembro de 2021;
- Resolução CMN nº 4.943 de 15 de setembro de 2021;
- Resolução CMN nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017.
Dúvidas
Dúvidas, sugestões ou solicitações de esclarecimento sobre esta Política podem ser encaminhadas à área de Compliance da Finvest através do e-mail:
compliance@finvestdigital.com.br