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Política de Gerenciamento de Capital

É um documento com a função de explicar e esclarecer para o usuário se os dados serão utilizados e se for, como serão utilizados.

Resumidamente ele traz em seu texto as condições e regras para que os usuários do site, app ou plataforma possam utilizar o serviço que está sendo oferecido com clareza e segurança.

Objetivo

Esta política tem como objetivo estabelecer e dar transparência aos princípios que regem a administração e a tomada de decisões relativas ao gerenciamento de capital da Finvest DTVM.

A política trata das determinações explicitadas na Resolução CMN nº 4.557/2017, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital em Instituições Financeiras.

Abrangência

Todos os colaboradores que participam dos processos de mensuração, administração e tomada de decisões relativas ao gerenciamento de capital da Finvest DTVM, devem seguir as diretrizes estabelecidas nesta política.

Glossário
  • CMN – Conselho Monetário Nacional: Órgão superior responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN – Sistema Financeiro Nacional.
  • Colaboradores: Acionistas diretos, diretores, funcionários, prestadores de serviço, empregados, estagiários e aprendizes da Finvest DTVM.
  • Risk Appetite Statement (RAS): Documento que estabelece: (i) Os tipos de riscos e respectivos níveis que a empresa está disposta a assumir; (ii) A capacidade da empresa de gerenciar riscos de forma efetiva e prudente; (iii) Os objetivos estratégicos; (iv) As condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a empresa atua.
Introdução

Mudanças nas taxas de juros, deterioração na qualidade de ativos, estrutura de passivos, níveis de liquidez, riscos operacionais e outros têm impacto direto nos níveis de capital.

Além desses riscos potenciais, o gerenciamento das estratégias da Finvest DTVM, como o desenvolvimento de novos produtos ou uma maior concorrência, exigem um processo de gerenciamento de capital sólido e liderado pela Diretoria Colegiada Executiva.

Dessa forma, o objetivo do gerenciamento de capital é administrar a posição de capital atual, não apenas para garantir o cumprimento da regulamentação aplicável, mas também para garantir a adequação de capital para a expansão futura da empresa, garantindo que os retornos sobre o investimento sejam adequados, levando em consideração os custos de capital.

Diretrizes e Procedimentos

A atividade de gerenciamento de capital é executada pela área de Gestão de Riscos, não sendo suas atividades relacionadas às áreas de negócios e de administração de recursos de terceiros.

O processo de gestão de capital é articulado por meio de um plano anual de capital aprovado pela Diretoria Colegiada Executiva.

O plano anual de capital tem como objetivo manter um nível de capital adequado considerando: a) as diretrizes estratégicas, b) o ambiente macroeconômico e regulamentar, c) o apetite de risco explicitado na RAS.

Estrutura de Gerenciamento do Capital
  • Assegurar que as políticas e estratégias para o gerenciamento de capital sejam claramente documentadas e estabeleçam mecanismos destinados a manter o Patrimônio de Referência (PR) e o Capital Principal compatíveis com os riscos incorridos pela empresa.
  • Estabelecer rotinas e procedimentos para o gerenciamento de capital.
  • Ser compatível com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e com a dimensão da exposição a risco da empresa.
  • Garantir o encaminhamento das políticas e estratégias para o gerenciamento de capital, bem como o Plano de Capital, para aprovação e revisão anual da Diretoria Colegiada Executiva, a fim de determinar sua compatibilidade com o planejamento estratégico e com as condições de mercado.
  • Gerar relatórios gerenciais tempestivos para a Diretoria Colegiada Executiva e Comitê de Riscos & PLD, que apontem eventuais deficiências da estrutura de gerenciamento de capital e ações para corrigi-las.
  • Definir claramente a governança, as responsabilidades dentro do processo de gerenciamento de capital e divulgar decisões e políticas relacionadas a esse processo para as áreas impactadas.
Processo de Gerenciamento do Capital
  • Identificação e análise dos riscos relevantes aos quais a empresa está exposta e avaliação da necessidade de capital para fazer face a esses riscos.
  • Desenvolvimento do Plano de capital, abrangendo o horizonte mínimo de três anos, considerando as diretrizes estratégicas, o ambiente econômico e regulamentar e o apetite de risco.
  • Realização de exercícios de testes de estresse, visando à análise de impacto de eventos severos sobre o nível de capitalização da empresa.
  • Monitoramento e avaliação interna da adequação de capital e elaboração de relatórios gerenciais periódicos.
Requerimentos Mínimos de Capital

A Finvest DTVM manterá montantes de PR, de Nível I e de Capital Principal em valores superiores aos requerimentos mínimos estabelecidos pela Resolução 4.193/2013.

Plano de Capital
  • Estruturado de forma consistente com os objetivos estratégicos da empresa visando garantir a manutenção de um nível adequado e sustentável de capital.
  • Contempla as projeções financeiras, que consideram a política de distribuição de resultados e dividendos, dentre outros, para no mínimo os três anos seguintes ao ano da data-base, destacando as principais fontes de capital.
  • Revisado e aprovado anualmente pela Diretoria Colegiada Executiva.
Testes de Estresse de Capital

A Finvest DTVM realizará testes de estresse que permitam simular os impactos de eventos severos sobre o nível de capitalização da empresa.

Os cenários de estresse devem ser aprovados pela Diretoria Colegiada Executiva e os resultados dos testes de estresse devem ser considerados na definição da estratégia de negócios e de capital da empresa.

A estrutura de gerenciamento de capital deve prever a avaliação dos impactos no capital dos resultados do programa de teste de estresse.

Monitoramento e Avaliação da Adequação do Capital

Os índices de Capital Principal, Nível I e Capital Total, tanto realizados quanto projetados, devem ser monitorados, no mínimo semestralmente, de maneira a garantir a adequação dos níveis de capital corrente e futuro, bem como sua aderência aos limites estabelecidos pelo apetite de risco.

A adequação de capital definida pela comparação entre o capital efetivamente mantido (Patrimônio de Referência) com a necessidade de capital estimada deve ser monitorada no mínimo anualmente.

Relatórios gerenciais sobre a adequação de capital e sobre os índices de capital realizados e projetados devem ser elaborados e submetidos para apreciação da Diretoria Colegiada Executiva.

Plano de Contingência de Capital

A Finvest DTVM, havendo necessidade, poderá contar com aportes de capital por parte dos acionistas.

Identificadas situações e/ou condições adversas de mercado, outras medidas de contingências poderão ser adotadas de forma a garantir a manutenção de capital em nível adequado.

Documentação e Armazenamento

Toda informação referente ao Gerenciamento de Capital será documentada e armazenada pelo prazo mínimo de cinco anos.

Atribuições e Responsabilidades

Diretoria Colegiada Executiva:

  • Responder, conforme termos do Art. 44 da Resolução CMN 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, pela estrutura de gerenciamento de riscos.
  • Definir e aprimorar a estrutura de gerenciamento de capital.
  • Aprovar anualmente o Plano de Capital.
  • Estabelecer o perfil de risco a ser referência para o cálculo de capital.
  • Solicitar aporte de capital aos acionistas para suprir as necessidades de capital, quando aplicável.

Comitê de Riscos & PLD:

  • Avaliar, monitorar e propor ações para otimização do capital requerido e da estrutura de capital.
  • Avaliar impactos no capital decorrentes de novos produtos e serviços.
  • Avaliar e propor ações em relação aos procedimentos de reporte interno e regulatórios com relação à adequação de capital.
  • Propor, no mínimo anualmente, recomendações à Diretoria Colegiada Executiva sobre as políticas, as estratégias e os limites de gerenciamento de capital, o programa de testes de estresse, o plano de capital e o plano de contingência de capital, quando aplicáveis.
  • Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento.

Gestão de Riscos:

  • Responder pela gestão do capital regulatório, do patrimônio de referência e do risco de liquidez da empresa.
  • Estabelecer procedimentos e parâmetros para monitorar e gerenciar a adequação do capital mantido face a necessidade de capital, e a aderência aos limites estabelecidos pelo apetite de risco.
  • Elaborar e manter a Política de Gerenciamento de Capital e o Plano de Contingência de Capital.
  • Elaborar testes de estresse com o objetivo de mensurar o possível impacto financeiro a que está sujeita a atividade da empresa.
  • Consolidar informações em relatórios gerenciais sobre a adequação do capital e os índices de capital para a Diretoria Colegiada Executiva e Comitê de Riscos & PLD.

Finanças:

  • Coordenar a elaboração do orçamento gerencial garantindo o alinhamento ao plano de capital.

Auditoria Interna:

  • Avaliar anualmente o processo de gerenciamento de capital.
Informações de Controle
Versão Item alterado Descrição resumida da alteração Motivo Data da Publicação
01 N/A Criação do documento Criação do documento 31.01.2020
02 Razão Social da Finvest DTVM Alteração da Razão Social da Finvest DTVM Alteração da Razão Social da Finvest DTVM 20.10.2023

 

Responsáveis pelo documento

Nome E-mail Nome da área
Elaboração Marcelo Vicente marcelo.vicente@finvestdtvm.com.br Área de Gestão de Riscos
Revisão Juliana Gurzoni juliana.gurzoni@finvestdtvm.com.br Área de Compliance
Aprovação Marcos Moretti
André de Pina dos Santos
Antonio Correa Bosco
marcos.moretti@finvestdtvm.com.br
andre.pina@finvestdtvm.com.br
antonio.bosco@finvestdtvm.com.br
Diretoria Colegiada Executiva
Em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para
suporte@finvestdigital.com.br