Define, para os profissionais elegíveis da Finvest DTVM, os treinamentos obrigatórios e facultativos destinados a aprimorar conhecimentos, atrair e reter talentos, e apoiar o desenvolvimento profissional dos colaboradores
Política de Treinamento e Desenvolvimento de Colaboradores
Política de Treinamento e Desenvolvimento de Colaboradores
Índice
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Objetivo e Aplicação
Objetivo
Campo de Aplicação
Definições e Abreviações
Regras e Diretrizes
Treinamentos Obrigatórios
Treinamentos Eletivos
Programa de Estudo
Programa de Estudo – regras
Diretrizes de Reembolso – Programa de Estudo
Treinamentos/Atividades Externas
Obrigações do Colaborador Participante
Tabela de Restituição
Casos não previstos e exceções
Papeis e Responsabilidades
Dúvidas e Outras Informações
Objetivo e Aplicação
Objetivo
Esta Política tem como principais objetivos atrair e reter talentos para a Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Finvest DTVM”), e definir, para os profissionais elegíveis, treinamentos obrigatórios e facultativos para aprimorar seus conhecimentos, de forma a viabilizar a superação de metas e objetivos estabelecidos com a Finvest DTVM. Em relação aos treinamentos facultativos e eletivos, a Finvest DTVM espera como retorno um maior comprometimento e, também, um avanço na expertise, permitindo assim um melhor desenvolvimento profissional da pessoa elegível. Em relação aos treinamentos obrigatórios, a Finvest DTVM visa manter as pessoas elegíveis cientes e atualizadas acerca de seus deveres e obrigações éticas e profissionais.
Campo de Aplicação
A política é aplicável a todos os colaboradores CLT da Finvest DTVM que preencham os requisitos solicitados abaixo.
Definições e Abreviações
Colaborador: pessoa elegível, a critério da Diretoria DTVM, ao Programa. São elegíveis pessoas cujo cargo seja a partir de Nível de Carreira de Associado, independente da rota de carreira, com tempo mínimo de vínculo empregatício com empresas do grupo Finvest DTVM de 1 ano.
Treinamentos/Atividades Externas: cursos de especialização, que podem ocorrer no Brasil ou no Exterior.
Programa de Estudo de Curto Prazo: programa de treinamento com duração inferior a 6 (seis) meses, podendo ser realizado no Brasil ou Exterior.
Programa de Estudo de Longo Prazo: programa de treinamento realizado com duração maior que 6 (seis) meses, podendo ser realizado no Brasil ou Exterior.
Programa: curso de especialização ou programa de treinamento de curto ou longo prazo, no Brasil ou no Exterior.
Nível de Carreira: estágio de desenvolvimento e grau de responsabilidade dentro da estrutura organizacional da Finvest DTVM.
Diretoria DTVM: grupo responsável por definir dentre os Colaboradores, aqueles que participarão do Programa.
Custo total do programa ou treinamento/atividade externa: valor a ser pago à instituição de ensino.
Regras e Diretrizes
Treinamentos Obrigatórios
A Finvest DTVM realiza treinamento inicial para cada novo Colaborador, ocasião em que são abordados princípios éticos, regras de conduta, Compliance, confidencialidade das informações, combate à lavagem de dinheiro e corrupção. Para áreas que envolvam administração de recursos de terceiros constituem treinamento obrigatórios os de análise de crédito, precificação de ativos e políticas de provisão para devedores duvidosos. Além do treinamento inicial, a Finvest DTVM possui um programa periódico de atualização para todos os Colaboradores (“Reciclagem”). A Reciclagem ocorre no mínimo uma vez ao ano ou conforme seja identificada a necessidade pela Finvest DTVM, e sempre que ocorre modificação em leis, instruções ou qualquer ato normativo que impacte substancialmente no desenvolvimento das atividades da Finvest DTVM. Todos os treinamentos serão agendados com antecedência razoável e os Colaboradores serão informados através de convite eletrônico a ser enviado ao seu e-mail. É dever de todo Colaborador participar dos treinamentos obrigatórios, devendo justificar sua ausência para a área de People.
Treinamentos Eletivos
A Finvest DTVM procura incentivar seus Colaboradores a crescerem profissionalmente, por meio de cursos relacionados às áreas de interesse comum da Finvest DTVM e do Colaborador, conforme a seguir.
Programa de Estudo
Os cursos deverão estar alinhados diretamente às iniciativas estratégicas, às capacidades técnicas exigidas pela área, posição ou negócio ao qual o Colaborador está inserido. Cabe à Finvest DTVM, por meio da Diretoria DTVM, a validação prévia das instituições de ensino e dos cursos escolhidos, para que o Colaborador possa ter direito de pleitear a ajuda de custo na forma desta Política.
O Colaborador só poderá participar de um programa elegível a reembolso por vez, sendo obrigatório receber a aprovação formal no curso, por meio de certificação ou diploma, para que se torne elegível a participar de um novo Programa.
Programa de Estudo – regras
- Somente poderão participar os Colaboradores que possuam vínculo empregatício com a Finvest DTVM há mais de 1 (um) ano;
- O Colaborador deverá possuir nota final de PLR maior ou igual a 8,0 (oito), nas 2 (duas) últimas Avaliações de Performance;
- A Diretoria DTVM, após triagem da área de People, irá definir os Colaboradores aprovados para a participação no Programa;
- O Colaborador interessado em fazer parte do Programa deverá solicitar aprovação do time de People e Financeiro, a qualquer momento do ciclo, e aguardar aprovação formal para dar continuidade ao processo de reembolso.
- O Colaborador poderá perder direito ao benefício nas seguintes situações:
- Em caso de término do vínculo empregatício, por qualquer motivo, durante a realização do curso;
- Se for afastado por licença médica acima de 15 (quinze) dias;
- Se desistir do curso;
- Se apresentar documento com frequência do curso inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
- Após a realização do programa, caso o Colaborador se desligue voluntariamente da Finvest DTVM, deverá restituir todos os valores que lhe foram desembolsados conforme o item 3.3 desta Política.
Diretrizes de Reembolso – Programa de Estudo
| Programa de Estudos | Até 2 Semanas | 2 a 4 Semanas |
|---|---|---|
| Programa / Curso | de 50 a 100% | de 50 a 100% |
| Remuneração Mensal e Benefícios | Permanecem inalterados | Permanecem inalterados |
| Compartilhamento do Conhecimento | Palestra estruturada para a área | Após 3 meses da participação no programa, desenvolver projeto que pode ser implantado ou palestra estruturada para a empresa. |
Os percentuais e formas de pagamento do reembolso ficarão a cargo da Diretoria DTVM e serão discutidos caso a caso.
O reembolso será realizado a partir do valor do curso. Não serão consideradas reembolsáveis despesas adicionais com estadia, alimentação, transporte, material didático, logística e outras.
Treinamentos/Atividades Externas
Entende-se por treinamentos/atividades externas cursos de especialização no Brasil ou no Exterior.
Os Colaboradores que desejarem realizar treinamento/atividades externas deverão solicitar o reembolso por meio do formulário de requisição de treinamento. Os reembolsos de Programas com custo total de R$ 1 a R$ 50.000 deverão ser realizados com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ou no decorrer do Programa. Reembolso de Programas cujo custo seja superior a R$ 50.000 deverão ser solicitados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias do início do Programa.
A solicitação será analisada pela Diretoria DTVM a partir de 4 (quatro) pilares: (1) antecedência da solicitação para melhor planejamento interno, (2) disponibilidade de orçamento, (3) compatibilidade do treinamento/atividades externas com a função do Colaborador e com as necessidades da área e interesses da Finvest DTVM e (4) análise do conteúdo do programa e da instituição de ensino.
A aprovação da solicitação se dará por meio da Diretoria DTVM, independente dos custos ou localização do programa.
Obrigações do Colaborador Participante
Para cursos de longo prazo, o Colaborador deverá encaminhar à área de People, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do fim de cada período (bimestral, trimestral, semestral ou anual, conforme o caso), o boletim com suas notas e a aprovação para o período seguinte ou diplomação. Para continuação no Programa para o período subsequente, será exigida nota suficiente para aprovação, devendo, de todo modo, tal nota ser igual ou superior a 70% (setenta por cento) de aproveitamento em todas as matérias cursadas.
Necessidades de interrupções, transferência ou cancelamento do curso devem ser comunicados por escrito e ser justificadas detalhadamente pelo Colaborador para a Diretoria DTVM e para o gestor da área, cabendo a Diretoria DTVM verificar, de acordo com a justificativa, se deverá ser realizada a restituição dos valores que foram desembolsados, conforme o item 3.3 desta Política, ou, em caso de transferência para outra instituição de ensino, a continuidade do Colaborador no Programa.
Qualquer mudança em relação ao curso será submetida à reavaliação e nova aprovação da Diretoria DTVM.
Em caso de desistência ou reprovação, o Colaborador poderá deixar de ser elegível ao Programa durante o período de 6 (seis) meses, a critério da Diretoria DTVM.
Tabela de Restituição
Após o término do Programa ou em casos de desligamento, a restituição dos valores desembolsados pela Finvest DTVM observará os percentuais de restituição conforme o quadro a seguir:
| Custo Total do Programa de Estudo* | 0 a 12 meses | 12 a 15 meses | 15 a 18 meses | 18 a 24 meses | Após 24 meses |
|---|---|---|---|---|---|
| R$1 a R$50.000 | 100% | 75% | 50% | 25% | 0% |
*Deverá ser apresentado à Finvest DTVM o comprovante de transferência bancária realizada para a instituição de ensino.
Em caso de desligamento do Colaborador antes do término do Programa, o Colaborador deverá restituir o valor integral desembolsado pela Finvest DTVM em conexão com o Programa, e o Colaborador passará a ser automaticamente o único responsável pelo pagamento de todo e qualquer futuro valor, sem direito a qualquer reembolso pela Finvest DTVM.
Casos não previstos e exceções
Para casos não previstos e exceções a esta Política, deve-se submeter à aprovação da Diretoria DTVM.
Papeis e Responsabilidades
| Responsável | Deve | Não Pode |
|---|---|---|
| Área de People | ✔ Suportar a divulgação e zelar pelo cumprimento dos itens dispostos nesta Política; ✔ Selecionar Colaboradores para participação do programa; ✔ Desenvolver programas de estudos alinhados às demandas estratégicas e às competências exigidas pelo negócio; ✔ Definir a estratégia de parcerias educacionais com instituições de ensino; ✔ Prever todos os programas em orçamento e ser guardião para cumprimento do orçamento. |
✔ N/A |
| Gestor | ✔ Promover o entendimento desta política pelos Colaboradores; ✔ Estimular a participação dos Colaboradores elegíveis da sua equipe; ✔ Comunicar os aprovados no Programa. |
✔ Prometer ao Colaborador que o mesmo será selecionado. |
| Colaborador elegível | ✔ Buscar cursos/treinamentos nos quais gostaria de participar; ✔ Atender as diretrizes descritas nesta Política; ✔ Buscar documentação necessária para a instituição; ✔ Ter participação exemplar no programa; ✔ Responder a pesquisa de avaliação do Programa; ✔ Divulgar conhecimento e experiências adquiridas no Programa; ✔ Após cursos de longo prazo deve-se apresentar projetos de melhorias ao negócio para Diretoria. |
✔ N/A |
Dúvidas e Outras Informações
Em caso de dúvidas quanto às regras procure a área de People.