Divulga, em atendimento às Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores da ANBIMA, as informações relativas à remuneração recebida pela Finvest DTVM na atividade de distribuição de produtos de investimento.
Politica de Remuneracao do Distribuidor
Politica de Remuneracao do Distribuidor
Índice
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Aspectos Gerais
Forma de Remuneração da Instituição pela Distribuição de Produtos de Investimentos
Potenciais Conflitos de Interesses
Ações Mitigadoras
Informações de Controle
Aspectos Gerais
A Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Finvest DTVM”) devidamente habilitada a atuar como integrante do sistema de distribuição e devidamente habilitada a atuar como distribuidora vem, por meio deste instrumento, e em atendimento ao disposto nas Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), divulgar as informações relativas à remuneração recebida, direta ou indiretamente, na atividade de distribuição de produtos de investimento.
Na atividade de Distribuição, a Finvest DTVM é autorizada perante o Banco Central do Brasil a realizar a distribuição de valores mobiliários, conforme Resolução n. 4.122, de 2 de agosto de 2012, além de todas as demais regulamentações vigentes que tratam sobre o tema de distribuição. A atividade de Distribuição consiste na oferta de produtos de investimento de forma individual ou coletiva, resultando ou não em aplicação de recursos financeiros.
A Finvest DTVM tem como foco distribuir fundos de investimentos administrados e/ou geridos por seu Conglomerado e/ou terceiros.
A seleção de produtos leva em consideração aspectos técnicos, tais como, mas não se limitando, o risco do produto, diversificação de risco, cenários econômicos e critérios de seleção estabelecida pela área responsável.
A Finvest DTVM recomenda ao investidor consultar a seguinte informação na internet: https://comoinvestir.anbima.com.br.
Forma de Remuneração da Instituição pela Distribuição de Produtos de Investimentos
Assim, os tipos de remuneração recebidas pela Finvest DTVM na Distribuição são classificados, conforme segue:
- Percentual da taxa de administração;
- Percentual da taxa de performance;
- Spread;
- Taxa de distribuição fixa ou variável sob o montante distribuído.
A principal forma de remuneração pelos serviços prestados para Distribuição de fundos de investimento será baseada na cobrança indicada no inciso (iv) acima, podendo a critério da Finvest DTVM, isentar a cobrança dos serviços, conforme os demais serviços que a Finvest DTVM venha prestar.
O investidor receberá:
- Informações sobre a remuneração pela Distribuição de Produtos de Investimento enquadrados na definição de Valores Mobiliários específicas com relação às operações de investimento e/ou desinvestimento contratadas pelo investidor serão disponibilizadas no momento em que ocorrerem;
- Será disponibilizado, trimestralmente, o Extrato Trimestral contendo informações consolidadas por modalidade de investimento sobre as remunerações auferidas na Distribuição de Produtos de Investimento contratados pelo investidor durante o período observado.
Potenciais Conflitos de Interesses
A adoção de medidas que visem mitigar riscos relacionados a conflitos de interesse é uma das linhas orientativas da Finvest DTVM, visando assegurar tratamento equitativo a seus clientes. Para tanto, adota diversos processos internos, todos norteados por seu Código de Conduta e Ética. Quanto a fundos de investimento, os times são segregados de formas física e lógica, preservando informações confidenciais e restringindo o acesso a arquivos, além de estarem em conformidade com as boas práticas de “Chinese wall”, as regulamentações do Banco Central do Brasil e as práticas recomendadas pela autorregulação do mercado.
Ações Mitigadoras
Com o objetivo de mitigar potenciais conflitos de interesse que possam ocorrer, todos os profissionais recebem e assinam termo de ciência do Código de Conduta e Ética, no qual se comprometem a atuar com imparcialidade e divulgar informações claras e inequívocas aos investidores acerca dos riscos relacionados aos produtos de investimento.
Vale mencionar que o informado acima trata-se de um rol meramente exemplificativo e não taxativo, sendo utilizadas outras medidas para assegurar eventual conflito de interesses.
Conheça o portal de educação financeira da ANBIMA “Como Investir”: www.comoinvestir.com.br
Informações de Controle
| Versão | Item alterado | Descrição resumida da alteração | Motivo | Data da Publicação |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Não se aplica | Criação | 1ª Versão | Agosto/2021 |
| 02 | Razão social | Alteração | 2ª Versão | Março/2025 |
| 03 | Inclusão de itens | Alteração | 3ª Versão | Outubro/2025 |