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Política de Conformidade

É um documento com a função de explicar e esclarecer para o usuário se os dados serão utilizados e se for, como serão utilizados.

Resumidamente ele traz em seu texto as condições e regras para que os usuários do site, app ou plataforma possam utilizar o serviço que está sendo oferecido com clareza e segurança.

Objetivo

O principal objetivo desta Política de Conformidade (Compliance) é reafirmar o compromisso da Finvest DTVM em cumprir a resolução nº 4.595/2017 do Banco Central e aplicar-se às melhores práticas de mercado e aos mais altos padrões de ética, integridade, honestidade e profissionalismo.

A Política foi elaborada para servir de guia para as rotinas do dia a dia de trabalho na Finvest DTVM. Importante destacar que ela não tem como cobrir todas as situações jurídicas ou éticas que possam surgir no transcorrer das atividades da Finvest DTVM.

Abrangência

Todas as instituições financeiras devem implementar e manter Política de Conformidade (Compliance) compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da empresa, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de Conformidade.

A Política se aplica para as rotinas de todos os Colaboradores da Finvest DTVM.

Aprovação

Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos – responsável pela elaboração e manutenção desta política.

Jurídico Corporativo – responsável pela revisão desta política.

Diretoria Colegiada Executiva – responsável pela aprovação desta política.

Glossário
  • Colaborador: Acionista direto, diretor, prestador de serviço, empregado, estagiário e aprendiz da Finvest DTVM.
  • Conflito de Interesse: Situação em que uma pessoa se encontra envolvida em processo decisório cujo resultado tenha o poder de influenciar e/ou direcionar, assegurando um ganho e/ou benefício para si, algum membro próximo da família, sociedade por ele controlada ou terceiro com o qual esteja envolvido, ou ainda esteja em situação que possa interferir na sua capacidade de julgamento isento. Incluem-se nessa definição as situações nas quais os objetivos ou motivações dos tomadores de decisão, por qualquer razão, não estejam alinhados aos objetivos e aos interesses da Finvest DTVM.
  • Informação Privilegiada: Toda informação relevante relacionada à empresa capaz de influir de modo ponderável na cotação dos Valores Mobiliários e ainda não divulgada ao público investidor.
  • Membro Próximo da Família: Membro da família do qual se pode esperar que exerça influência ou seja influenciado pela pessoa nos negócios desses membros com a empresa incluindo: (i) filhos e/ou dependentes; (ii) cônjuge ou companheiro(a); e (iii) filhos e/ou dependentes do cônjuge ou companheiro(a).
  • Valores Mobiliários: Quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, quando ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros.
  • Informações Confidenciais: Todas e quaisquer informações e/ou dados de natureza confidencial, incluindo, sem limitação, todas as informações técnicas, financeiras, operacionais, econômicas, bem como demais informações comerciais, know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações relacionadas a estratégias de investimento, incluindo saldos, extratos e posições de clientes e dos fundos administrados pela Finvest DTVM, operações estruturadas, demais operações e seus respectivos valores, analisadas ou realizadas para os fundos de investimento e carteiras administradas pela Finvest DTVM, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da Sociedade, seus sócios e clientes, bem como quaisquer cópias ou registros dos mesmos, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico ou eletrônico, que tenham sido direta ou indiretamente fornecidos ou divulgados em razão da atividade de administração de ativos e carteiras de valores mobiliários desenvolvida pela Sociedade, mesmo que tais informações e/ou dados não estejam relacionados diretamente aos serviços ou às transações aqui contempladas.
  • Informações Não-Confidenciais: As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação do disposto desta Política de Conformidade (Compliance) ou da Política de Segregação de Atividades e Confidencialidade da Finvest DTVM; ou (b) tenham sido recebidas de boa-fé pelo Colaborador, de terceiros que tenham o direito de divulgá-las, sem obrigação de confidencialidade.
Introdução

Comply, em inglês, significa “agir em conformidade com as regras”, o que já explica um pouco do termo. Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.

A Finvest DTVM tem como um de seus principais pilares a transparência, em função disso, possui um consolidado programa de Conformidade (Compliance), alinhado com os seus objetivos estratégicos.

A estrutura funcional projetada para funcionamento da Finvest DTVM visa assegurar as responsabilidades e atribuições com as devidas segregações de funções, sendo que algumas atividades terão segregação no nível Diretoria, outras no nível Gerencial e outras atividades no nível operacional.

Diretrizes e Procedimentos

Regras de conformidade (compliance)

Diligência – Para iniciar um relacionamento com a Finvest DTVM, o cliente, o Colaborador, parceiros comerciais ou qualquer outra modalidade de relacionamento comercial que possa existir de um terceiro com a Finvest DTVM, deve passar por um processo prévio de diligência.

Cliente – A aplicação das rotinas de “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer – KYC) é mais uma das práticas utilizadas pela Finvest DTVM na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A identificação do perfil dos clientes e informações precisas sobre a atuação profissional, ramo da atividade e a situação financeira patrimonial dos clientes protege a reputação da Finvest DTVM e afasta a possibilidade de sanções administrativas ou perdas financeiras.

Colaborador – A Política Conheça seu Colaborador (Know Your Employee – KYE) tem como objetivo estabelecer instrumentos que assegurem o adequado conhecimento em relação aos Colaboradores, bem como difundir políticas institucionais relacionadas à ética e boa conduta profissional por meio de treinamentos periódicos, possibilitando o conhecimento acerca das atividades vedadas e dos princípios da empresa. Antes de elaborar a proposta formal de trabalho, o candidato deve preencher um questionário digital que detalha seus respectivos dados pessoais e profissionais. Em paralelo, é realizada a checagem nas ferramentas de pesquisa disponíveis na Finvest DTVM, além de sites públicos e referências do antigo empregador. Se for identificada alguma inconsistência nas pesquisas, a Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos escala para aprovação do Comitê de Recursos Humanos.

Parceiros Comerciais – Antes de iniciar o relacionamento com a Finvest DTVM, os parceiros comerciais devem passar por diligência de Conformidade, de acordo com a criticidade do serviço a ser prestado que contempla a checagem de aspectos de mídia negativa e verificação do atendimento às melhores práticas de governança exigidas pela Finvest DTVM. Para a realização de tal análise, a Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos realiza pesquisas nas ferramentas disponíveis e consulta sites públicos. Caso seja identificada alguma mídia negativa, alguma incoerência ou conflito de interesse na pesquisa aplicada, a Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos será acionada para decidir pela aprovação ou desaprovação do relacionamento.

Conflito de Interesse – Para controlar o uso e acesso a informações privilegiadas, a empresa aplica o conceito de Chinese Wall, que consiste em separar as informações de Colaboradores envolvidos principalmente em atividades de vendas e negociação daqueles envolvidos em atividades de investimentos, gerenciamento de relacionamentos e clientes (o “lado privado”). Essa barreira de informações é mantida pelo Compliance, que tem acesso a informações de ambos os lados e se incumbe de manter a integridade da barreira, supervisionando as várias atividades da empresa e de seus Colaboradores. Todos os Colaboradores devem evitar o conflito de interesse. Caso não possa ser evitado, tal situação deve ser comunicada à Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos e, se for o caso, comunicada aos clientes e às outras partes afetadas.

Segregação de Funções – Implementar controles que monitorem a execução das atividades é essencial para garantir a segurança das informações e impedir a ocorrência de fraudes e erros. Desta forma, a Finvest DTVM adota práticas de segregação de função que prevê de forma separada a execução e a aprovação do procedimento. A respectiva prática de segregação de função minimiza o risco operacional a que a Finvest DTVM está exposta, uma vez que não permite que ocorram relações baseadas meramente em confiança ou amparadas em interesses próprios, bem como inibe que procedimentos sejam realizados sem a devida revisão.

Utilização de Recursos de Tecnologia – São disponibilizados a todos os Colaboradores equipamentos e softwares sobre os quais a Finvest DTVM possui licença de uso, acesso à Internet e Intranet (a ser desenvolvida), bem como correio eletrônico interno e externo com o exclusivo objetivo de possibilitar a execução de todas as atividades inerentes aos negócios da empresa. Em hipótese alguma, os sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno ou de mau gosto, solicitações comerciais ou que, de qualquer outro modo, infrinjam o Manual de Conduta e Ética e as práticas de segurança da informação preconizadas pela Finvest DTVM. Todas as mensagens enviadas ou recebidas por esses meios são de propriedade da Finvest DTVM e respectivamente monitoradas, cabendo à empresa o direito de utilizá-las e divulgá-las em caso de litígio ou investigação.

Utilização dos Ativos da Empresa – Todos os Colaboradores devem proteger os ativos da empresa e assegurar que tais ativos sejam usados de modo eficaz. Os ativos, instalações ou outros recursos não podem ser usados para fins pessoais. Os ativos da Finvest DTVM também incluem o seu tempo no trabalho e o produto do seu trabalho, bem como equipamentos, computadores, software, informações, marcas registradas e o nome da Finvest DTVM.

Uso de Rede Sociais e Internet – Em uma época em que as redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas são cada vez mais presentes na vida dos indivíduos e das empresas, a diferença entre o que se está pensando e o que vai tornar-se público é uma questão muito importante a ser considerada. Opiniões pessoais acerca de temas políticos, religiosos, sexuais, dentre outros, não devem ser associadas à Finvest DTVM, e para evitar problemas que comprometam a imagem da empresa, como por exemplo processos judiciais, foram definidas as seguintes regras:

  • Não emitir opiniões, deixar subentendido ou insinuar que você manifesta as posições oficiais da empresa. Essa regra se aplica a todas as redes sociais, à Internet em geral, a conversas informais em um ambiente externo à empresa;
  • Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas da Finvest DTVM que não tenham sido divulgadas nos próprios canais oficiais ou aprovadas pela Diretoria Colegiada Executiva; e
  • Não publicar informações sobre os clientes, parceiros e fornecedores.

Programa de Certificação – Algumas funções desempenhadas pelos Colaboradores da Finvest DTVM podem exigir certificação profissional, registro em órgão regulador, ou entidade de classe. Todos os Colaboradores, para desempenhar suas respectivas funções, devem ser orientados no momento de sua contratação pela área Administrativo & RH e pelo gestor da área em que irão atuar, sobre a possível certificação ou registro exigido. O Colaborador contratado, e que não esteja certificado, receberá as instruções sobre a prova, conteúdo e inscrição. Ao ser aprovado, o Colaborador deverá informar a Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos para que sejam feitos os devidos registros junto às entidades pertinentes.

Treinamentos – A Finvest DTVM deve incentivar todos os Colaboradores, com periodicidade mínima anual, que atuem no sentido de revisar os conceitos contidos nesta Política e que adotem posturas éticas em conformidade com os padrões estabelecidos. A Finvest DTVM exige que no momento da contratação, o Colaborador realize um treinamento sobre os princípios norteados nesta Política. Este treinamento tem por objetivo abordar temas de Conformidade, Segurança da Informação, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e também, desenvolver atividades que auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios desses crimes.

Reportes Regulatórios – A Finvest DTVM obriga-se a fornecer relatórios periódicos aos órgãos reguladores e autoridades referentes às suas principais atividades e ao ambiente de controles internos. Para isto, o Gestor de cada área é responsável pela identificação das leis e da regulamentação aplicável e deve certificar-se de que tais reportes sejam feitos dentro do prazo, de maneira completa. No caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos. A área Jurídico Corporativo e Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos são responsáveis por coordenar o contato com todas as autoridades competentes em nome da Finvest DTVM.

Canal de Denúncia

  • É confidencial e pode ser feito de forma anônima.
  • Funciona por meio eletrônico 24h por dia, 7 (sete) dias da semana, através de acesso disponibilizado na página web da intranet da Finvest DTVM.
  • Os reportes serão tratados de forma segura e ética.
  • Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão dessas comunicações devem garantir o sigilo das informações e da identidade de quem as reportou.
  • A Finvest DTVM tem uma conduta de não retaliação em relação aos denunciantes.
  • A Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos deverá elaborar, semestralmente, relatório contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas. O relatório deverá ser aprovado pela Diretoria Colegiada Executiva e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • O descumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta Política pode resultar em ação disciplinar, incluindo advertência (verbal ou formal), suspensão, demissão por justa causa e desligamento ou destituição (ou recomendação de destituição) de Colaboradores, conforme aplicável, e garantido o direito de defesa.
  • O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações a esta Política ou omitir informações relevantes também estará sujeito às medidas disciplinares mencionadas acima.

Confidencialidade – Os Colaboradores deverão manter o sigilo de todas as informações que lhes tenham sido transmitidas, fornecidas e/ou divulgadas sob ou em função de seu vínculo com a Finvest DTVM ou de relacionamento com clientes da Finvest DTVM, comprometendo-se a não utilizar, reproduzir ou divulgar as referidas Informações Confidenciais, inclusive a pessoas não habilitadas ou que possam vir a utilizá-las indevidamente em processo de decisão de investimento próprio ou de terceiros, exceto mediante autorização expressa e escrita do respectivo titular e na medida do estritamente necessário para o desempenho de suas atividades e/ou obrigações. Qualquer divulgação de informações deverá ser realizada no estrito cumprimento e em conformidade com a Política de Segregação de Atividades e Confidencialidade da Finvest DTVM. A obrigação do Colaborador de observar as regras previstas na presente Política de Conformidade será válida mesmo após o término do vínculo dele com a Finvest DTVM, ficando este sujeito a responsabilização na esfera cível e penal em caso de descumprimento do aqui previsto. Em caso de término do vínculo do Colaborador com a Sociedade, este deverá restituir imediatamente para a Sociedade todos os documentos e cópias que contenham Informações Confidenciais que estejam em seu poder. Além das Informações Confidenciais, os Colaboradores também devem manter em absoluto sigilo e observar as regras estabelecidas na presente política sobre as informações privilegiadas, compreendidas como qualquer informação relevante a respeito de uma companhia, que não tenha sido divulgada publicamente e que seja obtida de forma privilegiada pelo Colaborador em decorrência da relação profissional ou pessoal mantida com um cliente, com pessoas vinculadas a empresas analisadas ou investidas ou com terceiros, em razão da função exercida na Finvest DTVM.

Revisão de políticas, manuais e procedimentos – a previsão da periodicidade de atualização das políticas, manuais e procedimentos da Finvest DTVM é anual.

Atribuições e Responsabilidades
Diretoria Colegiada Executiva
  • Manter profissional dedicado para executar a função de Compliance.
  • Garantir ao Compliance atuação independente e autoridade necessária para o cumprimento de suas atribuições.
  • Assegurar a alocação de recursos suficientes e adequados para o desempenho das atividades relacionadas à função de Compliance.
  • Manter na estrutura organizacional área específica para desenvolvimento das funções de Compliance segregada da função de Auditoria.
  • Fazer com que sejam adotadas e disseminadas as diretrizes desta Política por toda a Sociedade.
  • Reagir rapidamente a quaisquer situações que não estejam em conformidade com as regras aplicáveis à Sociedade.
Diretoria de Compliance, Controles Internos e Riscos
  • Manter política de Conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da Sociedade, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do risco de Conformidade.
  • Garantir a existência de testes que permitam avaliar a aderência da empresa em função: a) do arcabouço legal; b) da regulamentação infra legal (ato do governo, que embora tenha forma de lei, não tem força de lei); c) das recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicável, do código de ética e conduta.
  • Assegurar a efetividade e a continuidade da aplicação da Política de Conformidade.
  • Assegurar a comunicação da Política de Conformidade a todos os Colaboradores.
  • Assegurar a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da empresa.
  • Garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de Conformidade forem identificadas.
  • Assegurar adequada gestão da Política de Conformidade na empresa.
  • Manter, à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, documentação relativa à Política de Conformidade aprovada pela Diretoria Colegiada Executiva.
Auditoria Interna
  • Revisar e avaliar a eficiência quanto à implementação e aos controles desta Política.
Jurídico Corporativo
  • Implementar processos jurídicos na Finvest DTVM, visando assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à Conformidade.
Informações de Controle
Versão Item alterado Descrição resumida da alteração Motivo Data da Publicação
01 N/A Criação do documento Criação do documento 31.01.2020
02 Revisão geral Revisão geral para adequação aos processos internos. Adequação aos processos internos. 13.11.2020
03 Razão Social da Finvest DTVM Revisão geral para atualização da Razão Social da Finvest DTVM. Atualização da Razão Social da Finvest DTVM. 03.10.2023

 

Responsáveis pelo documento

Nome Nome da área
Elaboração Veridiana Moleta Área de Compliance
Revisão Marcos Moretti Área de Compliance, Controles Internos e Riscos
Aprovação Marcos Moretti
André de Pina dos Santos
Antonio Correa Bosco
Diretoria Colegiada Executiva
Em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para
suporte@finvestdigital.com.br