O que é a conta PI?
A Conta PI representa a conta Pagamentos Instantâneos que é obrigatória para toda instituição que realiza integração direta com o PIX no Banco Central.
Essa conta é utilizada para a conclusão das transações feitas pelo PIX. Em outras palavras, se não houver saldo suficiente nessa conta, as transações não poderão ser processadas.
A conta PI pode ser abastecida a partir da conta de reserva que as instituições mantêm no STR, responsável por realizar TEDs e DOCs.
Os Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) que não possuem conta de reserva no Banco Central podem transferir valores para sua Conta PI a partir de um banco que possua essa conta.
Quem precisa adotar o PIX obrigatoriamente e quando ele passa a valer?
Qualquer entidade financeira que lide com transações monetárias entre contas terá a capacidade de fornecer o PIX. Isso implica que a solução não está limitada apenas aos bancos, mas também está disponível para outras instituições financeiras, incluindo aquelas de menor porte.
A exigência de implementação do sistema, no entanto, se aplica apenas às instituições com mais de 500 mil contas ativas. Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) que se encaixam nesse critério devem disponibilizar todas as funcionalidades do PIX para seus clientes a partir de novembro de 2020.